
A aposentadoria por idade é uma das portas de entrada mais comuns para o benefício do INSS. Depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), as regras passaram por uma transição gradual que ainda produz efeitos.
Idade mínima
Para quem se filiou ao INSS após a reforma, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens que entraram no sistema depois de 13/11/2019.
Regra de transição
Quem já contribuía antes da reforma tem direito à transição. A idade da mulher subiu 6 meses por ano a partir de 2020, partindo de 60 anos, até chegar a 62 anos em 2023. Para os homens, a idade permaneceu em 65 anos. O tempo mínimo de contribuição na transição é de 15 anos para ambos.
Como é calculado o valor
O valor parte de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF;
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição;
- Comprovantes de vínculos rurais, se houver;
- Extrato CNIS atualizado (disponível no Meu INSS).
Antes de pedir, vale conferir o CNIS e corrigir vínculos ou salários faltantes, porque isso influencia diretamente o valor final.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado ou de um profissional habilitado. Regras previdenciárias mudam com frequência; confirme sempre a informação junto ao INSS ou a um especialista antes de tomar decisões.