Aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição

A aposentadoria por tempo de contribuição pura foi extinta pela Reforma da Previdência para quem entrou no INSS depois de 13/11/2019. Quem já contribuía antes dessa data, porém, pode se aposentar por uma das cinco regras de transição.

As regras de transição

  • Pontos (86/96 progressivo): soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026 são 92 pontos para mulheres e 102 para homens, com tempo mínimo de 30 e 35 anos de contribuição.
  • Idade mínima progressiva: em 2026, 59 anos para mulheres e 64 para homens, subindo 6 meses por ano até estabilizar em 62/65.
  • Pedágio de 50%: para quem estava a até 2 anos de completar o tempo em 2019; exige cumprir o tempo que faltava mais metade dele.
  • Pedágio de 100%: idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 (homem) mais o dobro do tempo que faltava.
  • Regra dos 33 anos: voltada a quem já tinha tempo muito próximo do necessário.

Qual regra escolher

Cada regra gera um valor de benefício diferente. O pedágio de 100%, por exemplo, costuma preservar melhor o valor porque usa 100% da média. Já as regras de pontos e idade aplicam o fator de 60% + 2% ao ano. Fazer uma simulação comparando todas as regras é indispensável antes de protocolar o pedido.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado ou de um profissional habilitado. Regras previdenciárias mudam com frequência; confirme sempre a informação junto ao INSS ou a um especialista antes de tomar decisões.

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